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Diário de Penápolis

Cidade & Região

12/01/2018

Estudantes devem se inscrever para o Auxílio Combustível na próxima segunda-feira

Os estudantes carentes interessados em obter o Auxílio Combustível podem efetuar sua inscrição a partir da próxima segunda-feira, dia 15. O projeto é desenvolvido pela Prefeitura Municipal de Penápolis com o objetivo de fornecer ajuda de custo para o transporte de estudantes do Ensino Técnico e Superior que frequentam cursos fora do município (Araçatuba, Birigui e Lins).  
As inscrições vão até o dia 09 de fevereiro e devem ser feitas no Serviço de Protocolo da Prefeitura Municipal (Marginal Maria Chica, 1400 - Centro), com pagamento da taxa de expediente. O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h, de segunda a sexta-feira. 

Documentação
Para se inscrever, o estudante deve preencher a ficha e o requerimento, além de apresentar cópias dos documentos pessoais como RG e CPF, declaração ou atestado de matrícula original da Instituição de Ensino; comprovante de endereço (no nome do interessado ou de parente de primeiro grau), número de telefone e e-mail para contato. 
Também é necessário apresentar cópia dos comprovantes de renda de todos os residentes na casa com idade superior a 16 anos (holerite / carteira de trabalho / cópia do imposto de renda / extrato bancário comprovando o depósito do benefício de pensão ou aposentadoria). 
Caso algum morador com idade superior a 16 anos não exerça atividade remunerada, é preciso apresentar cópia da carteira de trabalho sem registro ou com o último registro e a página seguinte, ou declaração com firma reconhecida.
O estudante também deve apresentar cópia do contrato ou declaração da empresa que realizará o transporte.
Outra exigência é o comprovante de conta bancária da Caixa Econômica Federal do tipo Poupança, Conta Corrente ou Conta Caixa Fácil. Essa conta deve estar no nome do aluno. A apresentação incompleta dos documentos solicitados exclui definitivamente o candidato da concessão do benefício.

Requisitos
Poderá se inscrever o interessado que estiver matriculado em curso técnico ou superior em outra cidade, desde que não exista curso similar em Penápolis e que exija frequência e transporte diário. O curso frequentado não pode estar localizado em instituição com distância superior a sessenta quilômetros da cidade de Penápolis.
O beneficiário deve comprovar carência de recursos para suprir as despesas de transporte, possuindo renda per capita não superior a um salário mínimo e meio (R$ 1.431,00). Os alunos que já receberam o benefício em 2017 e tenham interesse em recebê-lo em 2018 devem efetuar nova inscrição.
No ato da inscrição, o aluno deve indicar a empresa que realizará o seu transporte até a instituição de ensino. Caso o aluno troque de empresa durante o ano letivo, o mesmo deverá informar a mudança à Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, entregando cópia do novo contrato/declaração original.

Benefício
A Prefeitura de Penápolis fornecerá, mensal e sucessivamente, 10 parcelas do benefício durante o período compreendido entre fevereiro e novembro de 2018, a título de Auxílio Combustível, em espécie, a quantia correspondente a 30 litros de combustível (óleo diesel), conforme o valor pago pela Prefeitura aos seus fornecedores. 
O pagamento será realizado no quinto dia útil de cada mês na conta informada pelo aluno. O aluno beneficiado deverá apresentar recibo de pagamento de mensalidade da empresa de transporte de alunos até o dia 25 do mês. O recebido deve estar preenchido corretamente conforme especificado no Decreto. 
A relação de aprovados e não aprovados estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Penápolis: www. penapolis.sp.gov.br e na Secretaria Municipal de Assistência Social e Cidadania, até dia 15/03/2018.

Secom – PMP


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