27/03/2018
DA REDAÇÃO
O Ministério Público do Estado de São Paulo emitiu, nesta segunda-feira (26), um comunicado se manifestando a respeito da decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que concedeu liminar suspendendo o artigo 2 da lei municipal 2.109, de fevereiro de 2016, que se refere à doação de área à margem da rodovia Arnaldo Covolan feita pela prefeitura Municipal ao Grupo Asperbras para a instalação do laticínio. A medida se deu através da criação de um novo Parque Industrial.
Segundo consta na nota publicada no site do MP, em nenhum momento o Ministério Público requereu medida judicial que colocasse em risco o empreendimento.
O MP afirmou ainda que a ação direta de constitucionalidade em curso visa, única e exclusivamente, tratar da questão da doação do terreno por parte da municipalidade, como forma de proteção ao patrimônio público e aos comandos constitucionais. O órgão disse ainda que existem outros instrumentos jurídicos que deveriam ser utilizados para a viabilização do empreendimento.
Vale ressaltar que a paralisação das obras do laticínio foi uma iniciativa do próprio Grupo Asperbras na semana passada, que preferiu a definição do impasse por parte do Executivo Municipal antes de continuar as obras.
Confira a nota na íntegra
“Em relação à recente paralisação das obras no polo industrial de Penápolis noticiada pela imprensa local, cumpre ao Ministério Público do Estado de São Paulo esclarecer que em nenhum momento requereu medida judicial que colocasse em risco o empreendimento. A Ação Direta de Constitucionalidade ora em curso visa única e exclusivamente a tratar da questão da doação do terreno por parte da Municipalidade, como forma de proteção ao patrimônio público e aos comandos constitucionais, sendo que existem outros instrumentos jurídicos que deveriam ser utilizados para a viabilização do empreendimento.”
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