01/05/2018
Em maio de 1886, na cidade de Chicago, Estados Unidos, milhares de trabalhadores foram às ruas para reivindicar a redução da jornada de trabalho para oito horas, já que trabalhavam até 16 (dezesseis) horas por dia. Nesta data teve início uma greve geral nos EUA. Em três de maio, com o movimento crescendo, doze pessoas acabaram mortas pela polícia. Em 20 de junho de 1889, a segunda Internacional Socialista, reunida em Paris, decidiu convocar manifestações anuais com o objetivo de lutar pela jornada de oito horas de trabalho diário em todo o mundo. No dia 1º de Maio de 1891 houve uma grande manifestação no norte da França. Dispersada pela polícia, resultou na morte de dez manifestantes. Esse novo drama consolidou a data como o dia mundial de luta dos trabalhadores. Meses depois, em Bruxelas, a Internacional Socialista proclamou o 1º de Maio como o dia internacional de reivindicações de condições de trabalho, contra a escravidão e a exploração capitalista dos trabalhadores no mundo inteiro. No Brasil, o Governo Temer, desaprovado por aproximadamente 95% da população brasileira, conseguiu, com ajuda do Congresso, as aprovações da Reforma Trabalhista e da Lei de Terceirizações. Um verdadeiro retrocesso. Enquanto o desemprego cresce e já atinge 13,7 milhões de trabalhadores, o Governo limita-se a manter no Congresso a PEC 287/2016 que implementa a Reforma da Previdência no Brasil. São medidas que retiram direitos fundamentais dos trabalhadores. Atualmente, nenhuma iniciativa em favor de mais empregos e renda aos menos favorecidos merece algum esforço dos poderes executivo e legislativo. Portanto, não temos nada a comemorar neste dia 1º de Maio. Resta-nos, como brasileiros e trabalhadores, nos organizarmos e continuarmos lutando contra os ataques à classe trabalhadora no Brasil e no mundo. por WALTER MIRANDA, presidente da Delegacia Sindical em Araraquara (SP) do Sindifisco Nacional - Sindicato dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil e Diretor do Sinsprev/SP - Sindicato dos Trabalhadores em Saúde e Previdência do Estado de São Paulo
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