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05/09/2018

Sindicato do Comércio de Penápolis assina Convenção Coletiva de Trabalho

Imagem/Divulgação Sindicato do Comércio de Penápolis assina Convenção Coletiva de Trabalho Sincomércio e Sincomerciários fizeram a assinatura da Convenção Coletiva de Trabalho

DA REDAÇÃO

O Sindicato do Comércio Varejista de Penápolis – Sincomércio, assinou nesta terça-feira (04), com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Lins e Região - Sincomerciarios, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019.
As CCT regulamentam o salário, banco de horas, horas extras, horários de funcionamento, dentre tantos outros pontos da relação empregador e empregado, nos setores representativos das entidades.
“Durante as negociações buscamos encontrar entendimento que seja bom para o comerciante e para o funcionário da categoria. As convenções regulamentam as atividades dos setores comerciais em diversos campos, como por exemplo, a abertura aos domingos e feriados, valores de horas extras, horário ampliados, enfim, regulamentamos a relação, buscando resguardar os direitos e deveres de ambas as partes”, analisa Júlio Galinari, presidente do Sincomercio.
As CCT, assinadas anualmente entre Sincomercio e Sincomerciarios, são as mais importantes atribuições de um sindicato, tendo total relação com o desenvolvimento econômico da cidade, além de proporcionar segurança. Essa atuação permite definir o calendário anual, a abertura e funcionamento do comércio, firmada entre os sindicados, permitindo que tanto comerciantes, como consumidores e demais, se organizem de acordo com o calendário.

Principais pontos
Um dos principais pontos dessa convenção assinada é o percentual de aumento a ser aplicado de 4% incidente sobre os salários reajustados em 01 de setembro de 2017. Também foi incluída na convenção uma cláusula que concede ao funcionário o benefício de um plano odontológico no valor de R$ 15 custeados pelo Empregador.

REPIS 
O Regime Especial de Pisos Salariais (REPIS) continua presente na nova convenção, garantindo às Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte um tratamento diferenciado na aplicação dos salários. Para adesão à referida cláusula, a empresa deve solicitar ao Sindicato Patronal, que enviará um certificado assinado pelas duas entidades autorizando o uso dos valores constantes no REPIS.
Galinari afrmou estar satisfeito com a assinatura da Convenção e garante que todos os esforços foram feitos para uma negociação justa. Ele ainda enfatiza que qualquer dúvida em relação à convenção poderá ser esclarecida através do Sincomércio que atende pelo telefone da entidade, (18) 3654-2607.

(A/I Sincomércio)


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