14/11/2018
A Prefeitura de Penápolis abriu novo prazo para os servidores municipais aderirem ao PDV (Programa de Demissão Voluntária). A Lei 2323/2018 estabeleceu que os servidores interessados têm até o dia 07 de dezembro para aderir ao programa. O objetivo é reduzir as despesas com folha de pagamento que atualmente ultrapassam o limite de 54% da receita corrente do município, índice determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Segundo explicou a secretária municipal de Administração, Fátima Rahal, esta é medida para adequar a folha de pagamento aos limites estabelecidos em lei. “Na primeira fase do PDV houve a adesão de cerca de 80 servidores. Após o fim do período, outros funcionários manifestaram interesse em fazer a adesão e, por isso, a medida foi retomada”, afirmou.
“Mesmo com essa adesão, ainda não conseguimos adequar a folha de pagamento nos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Esperamos que com esta segunda fase do PDV, a Prefeitura consiga reduzir os gastos com pessoal”, destacou a secretária.
Adesão
Podem aderir ao programa, servidores que atuam na Prefeitura, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis). A adesão pode ser feita por servidores municipais submetidos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros.
Benefícios
Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.
Secom – PMP
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