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12/12/2018

Desconto de juros e multas em impostos atrasados termina na próxima semana

Imagem/Secom – PMP Desconto de juros e multas em impostos atrasados termina na próxima semana Os interessados podem fazer uma simulação de valores no Serviço de Rendas da Prefeitura

Termina na próxima semana, no dia 21 de dezembro o “Mega Feirão de Natal” que oferece 100% de desconto de juros e multa para pagamentos à vista. Esta é a última oportunidade para obter o benefício, pois em 2019, as dívidas serão encaminhadas para protesto extrajudicial.
Os interessados podem fazer uma simulação e obter informações no Serviço de Rendas no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo). O horário de atendimento ao público é das 08h às 16h (sem intervalo), de segunda a sexta-feira. Mais informações ou esclarecimentos podem ser obtidos pelos telefones (18) 3654.2506 ou 3654.2507. 
A campanha de descontos é destinada os contribuintes que possuem débitos vencidos até 31 de dezembro de 2017. A iniciativa tem objetivo de proporcionar aos contribuintes em débito junto ao fisco municipal, a oportunidade de colocar a situação em dia, e reduzindo a inadimplência. 

Dívidas
Os benefícios do Feirão de Impostos são para dívidas referentes ao IPTU (Importo Predial e Territorial Urbano), ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) e taxas municipais. Também podem aproveitar a oportunidade os moradores que já receberam multas por infrações, como falta de limpeza terrenos, capinação ou construção de calçadas.
Os contribuintes podem optar pelo pagamento de um dos débitos pendentes. Pela lei estão inclusos no programa os eventuais saldos de parcelamentos ou reparcelamentos remanescentes. Podem participar do Mega Feirão de Natal, pessoas físicas e Jurídicas (empresas) que têm débitos vencidos até o dia 31 de dezembro de 2017.
A lei determina que os débitos poderão ser pagos à vista, e em única parcela, para que possa haver a obtenção de 100% de desconto dos juros de mora e multa. Os contribuintes serão responsáveis pelo pagamento de honorários advocatícios incidentes sobre os valores recolhidos efetivamente aos cofres públicos.

Secom – PMP


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