26/02/2019
Até o dia 1º de março, os funcionários do Cisa podem aderir ao PDV
O Cisa (Consórcio Intermunicipal de Saúde) está com prazo aberto para adesão dos funcionários ao PDV (Plano de Desligamento Voluntário). A medida prevista na Resolução 01/2019 tem o objetivo de readequar administrativa e financeiramente o consórcio, especialmente com a adequação de gastos com pessoal.
Os funcionários interessados têm até o dia 1º de março para aderir ao programa. Para aderir ao PDV, o funcionário deve preencher o Termo de Adesão e protocolar na Coordenação Geral do Cisa.
O PDV é um mecanismo de incentivo financeiro dado pelo empregador a seus empregados com o objetivo de incentivar pedidos de resilição contratual pelos empregados. A resolução foi aprovada e autorizada pelo Conselho de Prefeitos que reúne os municípios de Alto Alegre, Avanhandava, Barbosa, Braúna, Glicério, Luiziânia e Penápolis.
Ao empregado que aderir ao PDV será concedido como incentivo financeiro, uma indenização correspondente a 50% de seu vencimento para cada ano completo de efetivo exercício de suas funções no Cisa. A indenização fica limitada ao número de meses faltantes para o funcionário completar 75 anos, idade da aposentadoria compulsória.
O cálculo do incentivo considera o vencimento básico, excluindo vantagens pecuniárias, adicionais ou quaisquer outras vantagens. Não são computados: adicional noturno, insalubridade, periculosidade, auxílio alimentação, auxílio transporte, salário família, retribuições pelo cargo de direção, chefia ou assessoramento.
O pagamento da indenização será em parcela única. Ainda serão indenizadas as férias e gratificação natalina proporcionais, além da liberação do saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), excluída a multa de 40% e o aviso prévio.
Secom – PMP
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