27/02/2019
Foi prorrogado para o dia 08 de março, o prazo de vencimento da parcela única e da primeira parcela da Taxa de Licença para Funcionamento, Taxa de Licença para Funcionamento Ambulante e Imposto Sobre Serviço Fixo. O vencimento anterior era no dia 22 de fevereiro.
A alteração foi motivada pelo atraso na distribuição dos carnês. Para evitar prejuízos aos contribuintes, a Prefeitura prorrogou o prazo. Segundo o chefe do Serviço de Rendas e Tributos, Nelson de Souza Pinto, o Correios já concluiu a entrega dos carnês referentes às taxas. “Cerca de 7.500 carnês foram distribuídos. Caso algum contribuinte não tenha recebido seu carnê, é só procurar o Serviço de Rendas no Paço Municipal para retirar a guia de pagamento, tanto da parcela única quanto da primeira parcela” explicou o chefe do Serviço de Rendas.
O imposto poderá ser quitado em todas as Casas Lotéricas, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banco Santander, Itaú e no caixa do Paço Municipal. Também é possível efetuar o pagamento por débito automático, internet banking e caixa eletrônico.
O Serviço de Rendas e Tributos fica localizado no Paço Municipal (avenida Marginal Maria Chica 1400, Centro – piso térreo), com horário de atendimento ao público é das 08h às 16h (sem intervalo), de segunda a sexta-feira.
Secom - PMP
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