16/03/2019
Na matéria “Júri condena ré a oito anos por matar seu companheiro”, publicada na edição desta sexta-feira (15) do DIÁRIO, erramos ao noticiar que a pena da ré foi sentenciada em regime fechado. A sentença, na verdade, se deu em oito anos de reclusão em regime semiaberto.
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