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Diário de Penápolis

Cidade & Região

26/06/2019

Prazo de adesão à demissão voluntária termina nesta sexta-feira

Termina nesta sexta-feira (28) o prazo de adesão ao PDV (Plano de Demissão Voluntária) voltados aos servidores municipais da Prefeitura de Penápolis, Daep (Departamento Autônomo de Água e Esgoto de Penápolis) e Emurpe (Empresa Municipal de Urbanização de Penápolis).
O Plano está previsto na Lei 2372/2019 e o objetivo do programa é reduzir as despesas com folha de pagamento, adequando os valores aos limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. O PDV já foi realizado anteriormente por duas vezes, com a adesão de cerca de 90 servidores. 

Adesão
Podem participar do Plano, servidores que atuam na Prefeitura, Daep e Emurpe, submetidos a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), os aposentados ou em processo de aposentadoria e os que estão em afastamento sem vencimentos.
Estão impedidos de participar do programa todos os trabalhadores com contrato por tempo determinado, os ocupantes de cargo em comissão, os que já que rescindido o contrato de trabalho e os que completaram 74 anos de idade. Também não podem aderir, os servidores que respondem a sindicância administrativa, os afastados por auxílio doença, acidente de trabalho, entre outros. 
Os servidores que tiverem interesse em aderir ao PDV devem preencher um termo de adesão, com protocolo no Serviço Pessoal. Os servidores que tiverem dúvidas em relação ao Plano de Demissão Voluntária podem procurar orientações no Serviço Pessoal, localizado no Paço Municipal.

Benefícios
Os servidores que aderirem ao PDV terão alguns benefícios financeiros. Entre eles, a indenização correspondente a um salário mensal, a cada ano de trabalho efetivo no poder público municipal, até o limite de 10 anos de trabalho. A partir do 11º ano trabalhado, a indenização será correspondente a 50% do salário base por ano de serviço.
O pagamento da indenização será limitado até o mês que o servidor completar 75 anos, idade de aposentadoria compulsória. O vencimento mensal considerado para o cálculo do incentivo é o salário base, excluindo benefícios como chefia, encarregatura, adicional de disponibilidade, adicionais de periculosidade e insalubridade, sexta parte, entre outros.
As verbas rescisórias serão pagas normalmente aos servidores que aderirem ao Plano de Demissão Voluntária, incluindo a liberação do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), férias e 13º proporcionais.

Secom – PMP


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