03/07/2019
Justiça local havia pedido a instalação de cancelas eletrônicas sob a responsabilidade da Rumo e da Prefeitura
DA REPORTAGEM
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a determinação da Justiça de Penápolis que ordenava que a Prefeitura Municipal e a empresa Rumo – responsável pela linha férrea que corta a cidade – instalassem cancelas eletrônicas nas passagens de nível. A tutela antecipada de urgência havia sido pedida pelo Ministério Público através do promotor Fernando César Burghetti e acatada pelo juiz da 3ª Vara local, Luciano Brunetto Beltran. Entretanto, o desembargador da 9ª Câmara de Direito Público, Jeferson Moreira de Carvalho, determinou sua suspensão. Ainda cabe recurso.
No despacho, o magistrado concedeu o efeito suspensivo pleiteado pela empresa, considerando análise do recurso e determinando que o agravo deva processar com suspensão da decisão até o julgamento final do recurso.
A Rumo afirmou em sua defesa que houve falta de fundamentação na decisão tomada em primeira instância. Além disso, a empresa alegou ainda que a responsabilidade cabe ao município, já que se trataria de sinalização de vias públicas. “Nesse sentido, verifica-se que as decisões agravadas não restaram devidamente motivadas, faltando-lhes a análise dos requisitos indispensáveis para que haja a concessão da tutela de urgência pretendida, bem como as razões pelas quais os embargos de declaração foram rejeitados”, destacou a defesa da empresa.
Além disso, a concessionária destacou também que o Ministério Público, ao alegar que a responsabilidade seria da empresa e também do poder público, não teria observado que a responsabilidade para a instalação é do poder público, não havendo qualquer culpa da Rumo.
A empresa destaca que reforçou que a decisão de retirada das cancelas manuais por parte da prefeitura, ocorrida em 2017, foi por conta própria do Executivo, sob a justificativa de redução do custo operacional.
Primeira Instância
Em maio deste ano o MP pediu à Justiça local que fosse feita a instalação e dispositivos de sinalização do tipo barreira basculante motorizada – cancelas -, em conjunto com sinais luminosos e campainhas, além da sinalização por placas, nas passagens em nível que cruzam a zona urbana deste município.
Os locais indicados para tal medida são a avenida João Antônio de Castilho, a rua Amazonas, Dr. Ramalho Franco, Irmãos Chrisóstomo de Oliveira e Giácomo Paro, todas vias com cruzamento com a linha férrea.
Em sua ação, Burghetti citou que a finalidade desses dispositivos de segurança é a de impedir a transposição da linha férrea por veículos e pedestres no momento de aproximação dos trens, evitando, por consequência, colisões e atropelamentos que possam resultar em vítimas fatais ou com gravíssimas lesões às suas integridades físicas. “Tudo isso, sem se falar em possíveis descarrilamentos e acidentes de grandes proporções, que podem envolver um número elevado de pessoas, gerando consequências incalculáveis”, citou o promotor na ação.
Já em sua decisão, o juiz Luciano Beltran considerou que há elementos que evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco, decidindo por deferir a tutela pedida pelo MP. Entretanto, o juiz deixou de fixar a multa diária como também havia sido pedido. Ainda cabe recurso das partes.
(Rafael Machi)
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