08/11/2007
Foi julgada improcedente pelo juiz Luciano Brunetto Beltran, da Terceira Vara da Comarca de Penápolis, a ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Púbico contra o prefeito João Luís dos Santos, devido à publicação do jornal “Penápolis, cidade que se renova”. O informativo foi distribuído pela Prefeitura no mês de julho de 2005, prestando contas dos seis primeiros meses da administração municipal.
A defesa do prefeito foi feita pelo advogado penapolense Antonio Sérgio Ferreira Barroso de Castro. O juiz Luciano Brunetto Beltran entendeu “não ter ocorrido promoção pessoal” do prefeito na publicação, conforme defendeu o Ministério Público na ação. Ainda de acordo com a sentença, “não houve ofensa à Constituição Federal ou à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica”.
Para Beltran, “a população deve ter ciência do que seu representante está a fazer para o bem local”. Dessa forma, ainda de acordo com a sentença, “é permitido fazer circular informativos objetivos e imparciais a respeito dos serviços públicos, com fotos, inclusive”. Por fim, o juiz sentenciou que “o ato praticado pelo Prefeito não se divorciou do interesse público”.
Para o prefeito João Luís, a decisão judicial foi coerente. “Com a publicação do informativo apenas cumprimos nosso dever de informar a população de Penápolis sobre os atos da administração municipal, prestamos contas da aplicação do dinheiro público que a própria população paga através dos impostos. Não poderíamos ser penalizados por isso”, disse.
João Luís lembrou, ainda, que todas as publicações feitas pela Prefeitura, posteriormente à propositura da ação, suprimiram o uso de imagens e referências ao nome do prefeito para evitar interpretações excessivamente rígidas da legislação que regula a matéria. “Reafirmamos que nosso objetivo com as publicações não é buscar nenhuma promoção pessoal, mas tão somente dar transparência aos atos da administração pública em prol do bem comum”, finalizou. Secom – PMP
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