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27/04/2020

Decreto estabelece funcionamento reduzido de templos religiosos em Penápolis

Imagem/Arquivo DIÁRIO Decreto estabelece funcionamento reduzido de templos religiosos em Penápolis A fiscalização das medidas ficará a cargo dos setores de Fiscalização de Obras e Posturas, Vigilância Sanitária e Fiscalização e Rendas

DA REDAÇÃO

A Prefeitura de Penápolis regulamentou o funcionamento de igrejas, templos e centros espirituais com público reduzido. O Decreto 6442/20 permite o funcionamento com a capacidade máxima de lotação em 30%, conforme o estabelecido no Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros. Além disso, os templos religiosos devem seguir diversas determinações preventivas, evitando a contaminação da Covid-19. A norma está publicada no Diário Oficial do Município, disponível no site www.penapolis.sp.gov.br.
O responsável pelo templo deverá organizar, disciplinar e controlar a entrada de pessoas de forma a observar a capacidade máxima estabelecida. Deve-se evitar contatos físicos entre o público, preferencialmente adotando, quando possível, acessos para a entrada e saída individualizados e sinalizados. Ainda está vetada a presença de pessoas do grupo de risco da pandemia do Covid-19, como idosos, imunodeprimidos e imunossuprimidos.
Durante as celebrações deverão ser observadas algumas determinações, como manter uma distância mínima de 1,5 metros entre as pessoas; higienizar, durante o período de funcionamento e sempre no início das celebrações, as superfícies de toque (corrimão de escadas, maçanetas, portas, bancadas, microfones, pisos, paredes, entre outros), preferencialmente com álcool a 70% ou com água sanitária ou hipoclorito a 1%.
A limpeza dos templos deve ser intensificada. Os banheiros devem ser limpos e higienizados, preferencialmente, após cada utilização e sempre quando do início das celebrações, bem como equipados com sabonete líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal.

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