24/11/2020
Jairo de Oliveira Zordan que atuou na defesa dos interesses dos partidos MDB, PSDB, CIDADANIA e DEM, disse que o PSDB seguiu rigorosamente os termos legais no registro de seus candidatos, atendendo à legislação
DA REDAÇÃO
Denúncia de que teria ocorrido fraude no preenchimento da cota feminina, com inclusão de candidaturas fictícias de mulheres para preenchimento da cota de gênero no partido PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira), motivou uma ação na Justiça Eleitoral em Penápolis, pedindo a cassação dos votos a candidatos a vereadores da chapa, que elegeu Edson Bilche Giroto, o Batata. Ao analisar a questão, o Juiz Eleitoral de Penápolis, Heber Gualberto Mendonça, indeferiu a ação. Ao comentar a ação movida por um candidato a vereador e a sentença da Justiça Eleitoral, o advogado Jairo Zordan, disse que é lamentável que a busca incessante pelo poder leve à propositura de ações como a ora mencionada, movimentando o Judiciário e seus servidores, que têm outros afazeres mais importantes para cuidar, tudo com o propósito de criar fatos políticos ou utilizar o famoso “tapetão” para alcançar determinado cargo eletivo.
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