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26/01/2021

Contra Covid-19: Prefeitura regulamenta aplicação das vacinas

Imagem/Secom-PMP Contra Covid-19: Prefeitura regulamenta aplicação das vacinas A vacinação em Penápolis seguirá os grupos prioritários estabelecidos no Plano Nacional de Vacinação

A Prefeitura de Penápolis publicou no último dia 22 o Decreto 6707/21 que dispõe sobre a regulamentação do uso e aplicação de vacinas do Coronavírus. A medida visa dar transparência à vacinação, disciplinar e normatizar o uso e a devida aplicação de vacinas no combate à Covid-19, inclusive com proibições e plano de aplicação imediata na cidade.
O Decreto estabelece que a Secretaria Municipal de Saúde cumprirá, integralmente, o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 emitido pelo Ministério da Saúde. O prefeito Caique Rossi destacou que serão seguidas todas as determinações da Secretaria Estadual de Saúde e do Ministério da Saúde em relação à aplicação das vacinas.
“Além de seguir estritamente as orientações técnicas dos órgãos de saúde, daremos transparência, enviando as listas de pessoas vacinadas ao Ministério Público, sempre que solicitado. Seguiremos com responsabilidade, transparência e austeridade como adotamos desde o primeiro dia do nosso governo”, enfatizou o prefeito.
Ainda segundo o decreto está terminantemente proibida a vacinação de pessoas estranhas ao grupo da 1ª etapa emitido pelo Ministério da Saúde. Serão vacinadas exclusivamente pessoas da área de saúde que estejam diretamente atendendo e tratando de pacientes com Covid-19; população idosa a partir de 75 anos.
Nesta etapa de vacinação, ainda está prevista a imunização de pessoas idosas com ou mais de 60 anos que vivam em instituições de longa permanência (asilos e instituições psiquiátricas).
Caso as medidas estabelecidas no Decreto 6707/21 sejam descumpridas, os servidores municipais poderão ser penalizados. Se servidor comissionado, será imediatamente exonerado. O servidor efetivo que descumprir o decreto responderá a processo administrativo a ser aberto para apuração dos atos praticados. 

Secom – PMP


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