28/01/2021
Medida que suspende punição aos eleitores faltosos ao pleito de 2020 também abrange os penapolenses que não compareceram às urnas
DA REPORTAGEM O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu as consequências previstas no artigo 7º do Código Eleitoral para os eleitores que deixaram de votar nas Eleições 2020 e não apresentaram justificativa eleitoral ou não pagaram a respectiva multa. A Resolução TSE no 23.637, assinada na semana passada pelo presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso, deverá ser referendada pelo Plenário da Corte após o recesso forense. Com a medida, somente em Penápolis, quase 15 mil eleitores seriam beneficiados com a suspensão das consequências previstas. Segundo dados do Sistema [...]
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