10/06/2021
MPF quer que concessionárias sejam multadas por buzinas de trens durante a madrugada em Jales
A Justiça Federal determinou que a Rumo S.A. e Rumo Malha Paulista S.A. paguem multa de R$ 160 mil pelo acionamento da buzina dos trens durante a madrugada no perímetro urbano de Jales, cidade a 167km de Penápolis.
A condenação atende a um pedido feito pelo Procurador da República Carlos Alberto dos Rios Júnior.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o barulho da buzina dos trens desrespeita a decisão liminar da Justiça Federal, que, em outubro de 2020, proibiu o acionamento injustificado das buzinas entre 22h e 6h no trecho de ferrovia que passa pela cidade.
“O reiterado uso da buzina em horário proibido em vários dias seguidos – inclusive várias vezes durante uma mesma noite – demonstram que os administradores das concessionárias sequer se deram ao trabalho de comunicar a proibição aos seus maquinistas, o que evidencia uma deliberada intenção de descumprir a ordem emanada pelo Juízo”, destacou o procurador.
Ainda segundo o Ministério Público Federal, o valor da multa aplicada se baseia na quantidade de vezes que trens foram flagrados buzinando de forma indevida por um jornalista de Jales.
“Na presente execução, levou-se em consideração apenas os atos de desobediência enumerados, vez que inequivocamente comprovados. Além disso, considerou-se como um único ato de desobediência os vários acionamentos das buzinas quando efetuados por uma mesma composição nos horários apontados acima”, explicou o procurador.
A Justiça Federal de Jales ordenou que A Rumo S.A. e Rumo Malha Paulista S.A. façam o pagamento da multa no prazo de 15 dias. Cabe recurso da decisão.
(Com informações G1 Rio Preto)
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