15/08/2022
Apesar de já estar permitida, a propaganda eleitoral precisa cumprir regras e determinações
DA REDAÇÃO
Começa amanhã (16), oficialmente, a campanha eleitoral de 2022. A partir de amanhã, as candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua, em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações.
A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 26 de agosto. No entanto, todas e todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê desde multa até sanções penais para as irregularidades.
É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que atinjam candidatas e candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime ofender a reputação, dignidade ou o decoro.
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