07/09/2022
Suspensão pelo STF da lei que criou o piso nacional de enfermagem foi criticada pela Câmara Municipal de Penápolis
A Câmara Municipal de Penápolis teve em sua sessão segunda-feira, dia 5, diversos discursos contrários à decisão do ministro Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), de suspensão da lei que criou o piso nacional de enfermagem.
Entre os manifestos, o vereador Isanoel Ditinho (PODEMOS) disse que a medida se torna ainda pior por ocorrer às vésperas do pagamento do benefício. “A suspensão da lei representa um grande desrespeito e falta de valorização com categoria tão importante na saúde que é a de enfermagem”.
A vereadora Professora Jandinéia (PT) considerou a suspensão da lei precipitada e citou que a liminar será levada ao plenário virtual do STF na sexta-feira, dia 9.
O piso salarial nacional dos profissionais da enfermagem, criado no Congresso Nacional, é uma medida destinada a um grupo de profissionais que se notabilizaram na pandemia e que têm suas remunerações subestimadas no Brasil.
A decisão cautelar de Barroso foi concedida domingo, dia 4, no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.222. O jurista deu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área de saúde informem o impacto financeiro do piso salarial, assim como os riscos para a empregabilidade na área e a possibilidade de eventual redução na qualidade dos serviços prestados na rede de saúde.
A ADI foi apresentada ao STF pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) que questiona a constitucionalidade da Lei 14.434, de 2022. A norma definiu que enfermeiros devem receber pelo menos R$ 4.750 por mês. Técnicos de enfermagem fazem jus a no mínimo 70% disso (R$ 3.325) e os auxiliares de enfermagem e parteiras a pelo menos 50% (R$ 2.375).
Imprensa/Câmara
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