15/02/2008
Conforme a Federação da Agricultura do Estado de São Paulo (Faesp), o transporte de trabalhadores rurais, por ônibus ou microônibus, nas rodovias estaduais, passa a ser regido pela Portaria SUP/DER-117 de 6 de dezembro de 2007. Sendo revogadas assim as portarias SUP/DER-017/05, 005/06 e 007/07.
A autorização necessária para o transporte deve ser requerida junto à Divisão Regional do DER da localidade. Para tal será preciso quatro fotografias do veículo adequado às novas normas. A partir de 2009, só serão autorizados aqueles com, no máximo, 20 anos de fabricação. A validade da autorização é de no máximo um ano, respeitada a data do vencimento obrigatório. Se constatadas irregularidades no veículo, ou cometidas pelos condutores/proprietários, o DER poderá revogar a autorização. A fiscalização ficará a cargo da Polícia Rodoviária.
Conheçam as principais regras:
- O veículo empregado no transporte, classificados na categoria Oficial, Particular e de Aluguel, deverá estar devidamente registrado, licenciado e vistoriado: operar com o documento de autorização emitido pelo DER e a 2ª via do termo de vistoria, afixado em local visível, respeitada as datas de validade.
- Deverá ser conduzido por motorista habilitado na categoria adequada e que porte o Certificado de conclusão do Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros.
- O veículo autorizado será de uso exclusivo para o transporte de trabalhadores rurais, não podendo executar serviços como o transporte coletivo intermunicipal, regular e público, e o fretamento.
- O veículo deverá ter inscrito com caracteres tipográficos, a meia altura das laterais e na traseira da sua carroceria, a expressão “RURAIS”, na cor preta e, em fundo retangular amarelo de 0,60 cm por 1,80 m; ostentar letreiro indicativo de “RURAIS”, além de manter em local visível, no seu interior, AVISO referente ao seguro obrigatório conforme modelo.
- Todos os passageiros deverão ser transportados sentados, com o veículo dispondo de compartimento resistente e fixo para guardar as ferramentas e materiais, separado dos passageiros e de compartimento estanque, quando da necessidade de transporte de agrotóxicos.
- Em caso de acidentes durante o transporte, o proprietário deverá prestar imediata e adequada assistência aos transportados, prestando esclarecimentos aos seus familiares, além de comunicar o fato ao DER, no local de obtenção da autorização, em caráter de urgência e em prazo exeqüível. (Assessoria de Imprensa/SIRP)
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