23/03/2023
DA REDAÇÃO
Os munícipes que desejam podem destinar parte do imposto de renda devido para os projetos sociais do município. Trata-se da “Campanha Leão Amigo”, desenvolvida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Com a doação de parte do imposto de renda a pagar, tanto de pessoas físicas como jurídicas, é possível investir no futuro das crianças e adolescentes, ajudando entidades. O processo de doação é muito simples, sem qualquer acréscimo no imposto. Basta avisar o contador responsável pela declaração.
A doação deve ser feita através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, conforme determina a Lei Federal nº 8069/90. A destinação é deduzida do Imposto de Renda Devido e o valor doado é considerado um adiantamento do imposto. O contribuinte apenas direciona parte do imposto devido à criança e ao adolescente de sua cidade, pois quem paga é o governo.
As pessoas físicas podem optar pela destinação de até 3%, direto na declaração, até o fim de abril, e de até 6% durante o ano. As pessoas jurídicas podem doar até 1% durante o ano, apurado na declaração antes da compensação dos valores recolhidos na fonte.
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