05/11/2006
Pescar em rios da região está mais difícil desde o último dia 1º. Com duração prevista para até o dia 28 de fevereiro, época da piracema, os pescadores estão proibidos de usar redes, tarrafas e isca animal, além de levar para casa peixes nativos. A orientação é do Ibama e a Polícia Ambiental já está fiscalizando toda a bacia hidrográfica do Rio Paraná, da qual fazem parte os rios da região. Quem for surpreendido infringindo a determinação terá uma série de punições, que inclui multas e não se descarta inclusive a detenção. A determinação faz parte da Lei 9.605 e são algumas das mudanças que estão na instrução normativa do Ibama, que estabelece as normas para o período de proteção à reprodução dos peixes, conhecido como piracema.
A proibição da pesca com rede ou tarrafa deixará dezenas de pescadores sem trabalho nos inúmeros rios, que incluem o Tietê, que fica distante cerca de 30 quilômetros de Penápolis.
Apesar da proibição a princípio trazer dificuldades para as pessoas que sobrevivem da pesca, o Ibama defende a medida como um futuro benefício para os pescadores. Com o cumprimento destas regras a piracema será preservada, garantindo a renovação do estoque. Com isto, para o futuro os beneficiados serão os próprios pescadores. Os profissionais da pesca também são amparados pelo subsídio do Ibama, que oferece um salário mínimo para cada mês de duração da piracema.
Nativos
Outra regra prevista pela medida e que chama a atenção é a proibição da captura de peixes nativos como pintado, pacu, piapara e dourado na pesca, embarcada ou não, e na pesca subaquática.
Também está proibido o uso de iscas vivas, ou seja, de qualquer tipo de animal, para pesca. Em qualquer situação, só podem ser usadas iscas artificiais. Segundo o Ibama, estas são às principais mudanças em relação ao período da piracema no ano passado, e o restante já são normas conhecidas dos pescadores.
Com todas as regras cumpridas, o que o pescador capturar pode ser levado para casa seguindo as regras já conhecidas. A cota continua a mesma: não há limite para o pescador profissional e, para o amador, 10 kg mais um exemplar. As peixarias, mercados e fornecedores de pescado também devem estar atentos às regras da piracema. Para estes estabelecimentos o Ibama reserva o direito de estoque de peixe antes do início do período. Para isso é necessária que seja feita a declaração do estoque até dois dias úteis depois do início da piracema. Os comerciantes devem procurar o órgão, preencher formulário e apresentar nota fiscal. Para garantir que as novas regras sejam cumpridas, os órgãos responsáveis irão intensificar a fiscalização, cabendo à Polícia Ambiental se mobilizar para atuar os infratores durante este período.
Proprietários de estabelecimentos que comercializam traias para pescadores, consultados pela Reportagem, disseram que já começam a sentir reflexos na diminuição de produtos comercializados. (SRF)
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