19/08/2023
Dez propostas foram aprovadas em audiência pública promovida pela Câmara para tratar diversidade e direitos da população LGBTQIAPN+
Dez propostas foram apresentadas e aprovadas na audiência pública promovida quinta-feira, dia 17, pela Câmara Municipal de Penápolis para tratar diversidade e direitos da população LGBTQIAPN+ (Lésbicas, Gays, Bi, Trans, Queer, Intersexo, Assexuais/Arromânticas/Agênero, Pan/Poli, Não-binárias e mais). O encontro, requerido pelas vereadoras Professora Jandinéia (PT) e Letícia Sader (MDB), teve condução pela petista. A mesa principal também foi composta pelo membro da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB-SP, Ricardo Amado Alves, pela representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, Luciana Leopoldo Conte Almeida, pela presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB Penápolis, Samyra Ramos dos Santos e pela representante do MOVECA (Movimento Vestindo a Camisa), Monique da Rocha Ruiz.
As propostas aprovadas são pela criação do Conselho Municipal LGBTQIAPN+ e de políticas públicas voltadas para o setor, formativas permanentes para a sociedade civil sobre a diversidade e gênero; realização de audiência pública de saúde voltada à população LGBTQIAPN+, criação de ambulatório municipal para população trans, criação de programa voltado à homofobia nas escolas, criação de campanha municipal de combate à LGBTfobia, encaminhamento de anteprojeto para a criação do Conselho Municipal LGBTQIAPN+, afixação em locais visíveis e órgãos públicos, estabelecimentos comerciais e outros espaços onde haja aglomeração de pessoas, da cópia da Lei Estadual nº 10.948/2001, que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em razão de orientação sexual; possibilidade de firmar parcerias para viabilizar a retificação do registro civil de pessoas trans, nos moldes do projeto “Respeito Tem Nome”, da prefeitura de São Paulo, em parceria com a Comissão da Diversidade Sexual e de Gênero da OAB/SP e convênio com o governo de São Paulo para a efetivação da Lei Estadual nº 10.948/20021 – art. 5º (O cidadão homossexual, bissexual ou transgênero que for vítima dos atos discriminatórios poderá apresentar sua denúncia pessoalmente ou por carta, telegrama, telex, via Internet ou fac-símile ao órgão estadual competente e/ou a organizações não-governamentais de defesa da cidadania e direitos humanos).
Imprensa/Câmara
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