27/08/2023
DA REDAÇÃO
Já está na época da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2023 (Ano-calendário 2022). O prazo vai até 29/09 às 23h59min59s (último dia útil do mês de setembro). A declaração deve ser feita no site da Receita Federal – para fazer o download do programa do ITR, acesse https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/ditr . O pagamento desse imposto é essencial para se ter acesso às linhas de crédito e ao seguro rural.
Quem não entregar a declaração ou se entregar após o prazo terá multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor total do imposto devido. Toda pessoa física ou jurídica que é proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título de um imóvel rural é obrigada a declarar – inclusive a usufrutuária, exceto imune ou isento. Para saber mais detalhes sobre quem deve declarar o imposto, clique aqui e leia a íntegra da instrução normativa com as normas e procedimentos para a apresentação da declaração.
Os produtores inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) devem informar na DITR o número do recibo de inscrição. O contribuinte que cometer algum erro ou que esqueça alguma informação deve enviar uma declaração retificadora, sem interromper o pagamento do imposto apurado na DITR original.
O imposto é anual e o valor a pagar é calculado multiplicando o Valor da Terra Bruta Nua Tributável (VTNt) pela alíquota – a alíquota varia de acordo com a área da propriedade e o seu grau de utilização. Quanto maior o investimento na propriedade, menor o valor do ITR e mais regressivas são as alíquotas. Propriedades ociosas podem pagar um percentual maior do que outras propriedades de mesmo tamanho, mas que são altamente produtivas.
Mais informações podem ser obtidas no Sindicato Rural de Penápolis (SIRP), através dos telefones (18) 3652-1811 e (18) 3652-1424 (WhatsApp).
(Com A/I FAESP)
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