23/08/2024
DA REDAÇÃO
Em Penápolis é frequente o registro de denúncias de podas e erradicações irregulares de árvores. Com base nisso, a Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente mais uma vez orienta e alerta a comunidade sobre o tema.
Podas e erradicação são permitidas desde que autorizadas pela Prefeitura de Penápolis, seguindo todas as orientações técnicas, conforme nota explicativa da Secretaria Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, fornecida a pedido da reportagem do DIÁRIO DE PENÁPOLIS.
Cada caso precisa ser analisado por uma equipe técnica e realizado de forma a manter a saúde da árvore.
“A arborização do município é disciplinada pela Lei 1940/2013, que ainda prevê penalidades aos infratores. A população deve ter consciência de que a poda radical e a extinção de árvores sem autorização são crimes ambientais, passíveis de multa e responsabilização por meio de processo criminal ambiental”, diz a nota.
Tanto para poda quanto para supressão de árvores, é necessário obter autorização da Secretaria de Agricultura. A solicitação deve ser feita pelo munícipe no setor de Protocolo, que fica no saguão do Paço Municipal, na avenida Marginal Maria Chica 1400. O atendimento ao público ocorre de segunda a sexta-feira, das 08h às 16h.
Após o munícipe dar entrada no protocolo é feita uma avaliação da árvore. Caso seja confirmada a necessidade de erradicação, o requerente pode retirar sua autorização na Secretaria de Agricultura e entregar um recibo de comprovação de compra de uma nova muda de árvore, já que deverá ocorrer a reposição.
Condições
Segundo a Lei Municipal, a poda de árvores só será permitida diante de algumas condições. São elas: quando estiver sob fiação elétrica; quando representem riscos de acidentes ou de interrupção do sistema elétrico e de telefonia, entre outros serviços.
Ainda está prevista a poda para a limpeza da árvore, visando somente a retirada de galhos secos, apodrecidos, quebrados ou com pragas e/ou doenças.
Outra situação permitida é quando os galhos estiverem causando interferências prejudiciais em edificações, na iluminação ou na sinalização de trânsito nas vias públicas, e para a recuperação de arquitetura da copa.
A supressão, o transplante de árvores e a intervenção em raízes de espécies localizadas em áreas públicas só serão autorizados mediante Laudo Técnico, emitido por profissional legalmente habilitado.
Autorização
A autorização só será emitida caso se justifique a intervenção e quando a árvore ou parte dela apresentar risco iminente de queda.
Também será emitida a autorização nos casos em que a árvore esteja causando comprovados danos permanentes ao patrimônio público ou privado; quando o plantio irregular ou a propagação espontânea das espécies impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas, e quando se tratar de espécies cuja propagação tenha feitos prejudiciais para a arborização urbana.
A Secretaria de Agricultura está à disposição da comunidade para prestar todas as orientações necessárias em relação à arborização urbana.
Quem desejar mais informações a respeito das práticas corretas de poda e erradicação de árvores pode manter contato pelo telefone (18) 3652-3122. As denúncias devem ser enviadas para a Ouvidoria Municipal através do número 156 (ligação gratuita). Atendimento de segunda a sexta das 08h às 11h30 e das 13h às 16h.
Compostagem utilizando galhos de podas de árvores da área urbana
As podas de árvores descartadas nos ecopontos e aterro sanitário são encaminhadas a um ponto especifico dentro da Central de Tratamento de Resíduos – CTR, onde o composto orgânico é produzido. Penápolis conta com um equipamento fornecido pelo FECOP (Fundo Estadual de Recursos Hídricos).
A compostagem de galhos segue o seguinte processo:
- Os galhos de arvores são levados a CTR da seguinte forma: a prefeitura municipal recolhe os galhos provenientes de podas de arvores; o munícipe por iniciativa própria leva o galho a CTR ou ecoponto mais próximo de sua residência e ou estabelecimento comercial; a CPFL leva ou já tritura os galhos no local com triturador próprio e deixa na CTR; e o DAEP recolhe dos ecopontos e conduz a CTR.
- Os servidores responsáveis por este serviço pegam os galhos e colocam na abertura do triturador para triturá-lo, sendo agregado valor ao resíduo.
- O galho triturado é amontoado em forma de pilhas de 1,5m de altura e 3m de diâmetro em forma cônica.
- A cada 15 dias se revira o composto. Uma pá carregadeira é quem revira o composto mudando-o para o lado oposto à pilha.
- As pilhas são umedecidas regularmente.
- O composto fica pronto em aproximadamente noventa dias e disponível para ser distribuído.
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