05/09/2024
Vinte e seis cidades de São Paulo têm apenas uma candidatura disputando a prefeitura nas eleições municipais de 2024. O estado tem 645 cidades.
Como os cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) seguem o sistema majoritário, em que ganha a candidata ou o candidato que receber a maioria dos votos válidos (excluídos brancos e nulos), basta um único voto para que o candidato único seja eleito.
Todas as cidades têm menos de 43 mil eleitoras e eleitores. Dentre elas, Batatais é a que possui o maior eleitorado (42.018 pessoas). Já Borá — com apenas 1.094 pessoas habilitadas para votação — tem o menor número de eleitores não só do estado, mas de todo o país.
Os municípios com candidatura única no estado são:
> Alambari
> Ariranha
> Avaí
> Balbinos
> Batatais
> Boa Esperança do Sul
> Borá
> Cândido Mota
> Cruzália
> Fernando Prestes
> Guaraci
> Holambra
> Inúbia Paulista
> Iperó
> Jaborandi
> Jumirim
> Lutécia
> Magda
> Nuporanga
> Oriente
> Orindiúva
> Piquerobi
> Ribeirão Grande
> Santa Albertina
> Santa Lúcia
> Vitória Brasil
Nas cidades com candidatura única, os candidatos homens são maioria. Somente três municípios possuem candidatas mulheres: Avaí, Orindiúva e Piquerobi.
200 mil eleitores
De acordo com a Constituição Federal, na eleição para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples, isto é, ganha quem tiver mais votos, não havendo possibilidade de segundo turno. Já na disputa para prefeituras das localidades com mais de 200 mil eleitoras e eleitores, é preciso a maioria absoluta (metade mais um dos votos válidos) para vencer a eleição. O objetivo da medida é dar maior representatividade a quem se elege.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP) recebeu quase 80 mil pedidos de registro de candidatura. Os dados sobre os registros estão disponíveis na página Estatísticas Eleitorais do TSE.
A possibilidade de cada partido, federação ou coligação registrar apenas uma pessoa aos cargos de prefeita ou prefeito e seus respectivos vices está prevista no artigo 16 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
A legislação estabelece ainda a possibilidade de substituição de candidatura em casos de registro indeferido, cancelado, cassado, renúncia ou falecimento. O prazo para o pedido de substituição é de dez dias contados a partir do fato. A substituição poderá ser solicitada até 20 dias antes do pleito. No caso de falecimento, poderá ser feita a qualquer tempo. As informações detalhadas das candidatas e dos candidatos podem ser consultadas no portal Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais.
(Com g1 SP)
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