21/01/2025
Menina estava sem cinto e sem assento elevado no banco traseiro. Condutora foi autuada por infrações de trânsito
DA REDAÇÃO
Uma criança de 6 anos morreu em um grave acidente registrado no final da tarde de domingo (19), na Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Junqueirópolis, cidade a 172km de Penápolis. O carro em que ela estava, um Ford Escort, colidiu contra uma árvore e tombou no canteiro da rodovia. No veículo, também estavam a mãe da criança, que conduzia o carro, e um outro passageiro, ambos de 24 anos, que sofreram ferimentos leves.
De acordo com a Polícia Militar Rodoviária, a criança, filha da condutora, estava no banco traseiro sem o cinto de segurança e sem o assento elevado, obrigatório por lei. A mãe recusou-se a fazer o teste do bafômetro e foi autuada por medidas administrativas. Além disso, o veículo estava com o licenciamento em atraso e foi recolhido ao pátio.
A Polícia Civil e a perícia estiveram no local para investigar as causas do acidente. Segundo a PM Rodoviária, o trânsito fluiu normalmente, pois o carro permaneceu fora da pista.
Transporte seguro para crianças; o que diz a lei e como prevenir acidentes:
> O transporte inadequado de crianças é uma das principais causas de mortes e ferimentos em acidentes de trânsito no Brasil. Dados do Ministério da Saúde mostram que, em 2018, 680 crianças de 5 a 14 anos morreram em acidentes de trânsito no país. Dessas, 53% estavam na condição de ocupantes de veículos.
> Pelas normas brasileiras, até os 10 anos de idade, as crianças devem ser transportadas no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança. Para crianças de até 7 anos e meio, é obrigatório o uso de dispositivos de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação. Esses equipamentos, quando usados corretamente, podem reduzir em até 71% o risco de morte em caso de colisões.
Dicas para um transporte seguro:
> Sempre utilize o dispositivo de retenção adequado à idade, peso e altura da criança. Certifique-se de que o equipamento tem o selo do Inmetro.
> Nunca transporte crianças no banco dianteiro, exceto em veículos que só possuam essa configuração, e, nesses casos, desative o airbag do passageiro.
> Lembre-se: o cinto de segurança é projetado para pessoas com mais de 1,45m de altura. Crianças que ainda não atingiram essa estatura devem usar o assento de elevação.
> Siga o manual de instruções do dispositivo e garanta que ele esteja corretamente instalado.
Infração grave e fiscalização:
> Transportar crianças sem respeitar as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na CNH do condutor.
> Em 2024, a Polícia Militar Rodoviária registrou 377 infrações desse tipo na região Oeste Paulista. Em 2025, apenas no início do ano, já foram 28 constatações.
> A Polícia reforça a importância do uso adequado dos dispositivos de segurança e segue com operações de fiscalização para conscientizar motoristas e reduzir acidentes.
(Com SBT Interior)
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