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01/05/2025

Termina em 19 de maio o prazo para o eleitor regularizar título

Imagem/Divulgação Termina em 19 de maio o prazo para o eleitor regularizar título Serviço de regularização é gratuito e pode ser feito pela internet ou no cartório

DA REDAÇÃO

Termina no próximo dia 19 de maio o prazo para eleitoras e eleitores que deixaram de votar em três turnos consecutivos regularizarem o título. Se isso não for feito até essa data, a pessoa pode ter o título cancelado.
A regularização é gratuita, sem cobrança de taxa por parte da Justiça Eleitoral. Basta que o eleitor pague a multa no valor de R$ 3,51 por turno que deixou de votar ou justificar a ausência.
Para a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição. Nas cidades em que houve eleição suplementar, esse pleito também entra na conta. Em todo o estado, mais de 1,3 milhão de eleitores faltosos ainda estão com o título pendente de regularização. 
A maioria dos que se encontram nessa situação é homem (760 mil, o equivalente a 56% do total). A faixa etária com maior percentual de faltosos é de 25 a 29 anos (22%). Com mais de 415 mil eleitores faltosos, a capital lidera o ranking dos municípios com mais pessoas com pendência.

Consulta
Para consultar a situação do título, basta acessar a página de Autoatendimento Eleitoral (opção 7) ou o aplicativo e-Título (clicar em “Mais opções” na barra inferior da tela). Caso tenha multa, o pagamento também pode ser feito por meio do Autoatendimento (https://www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral#/atendimento-eleitor) ou pelo aplicativo, inclusive via Pix. 
Em São Paulo, os eleitores nessa situação também podem ser atendidos presencialmente em qualquer cartório, independentemente da zona eleitoral à qual seu título está vinculado (consulte o cartório mais próximo de sua residência).
O atendimento ao público nos cartórios é feito de segunda a sexta, das 11h às 17h. É necessário fazer prévio agendamento no site do Tribunal antes do comparecimento ao cartório. A eleitora ou eleitor que comparecer a uma das unidades deverá apresentar, obrigatoriamente, documento oficial com foto.
Se, eventualmente, durante a consulta à situação eleitoral, a pessoa identificar pendência por ausência às urnas, mas tiver votado, justificado a falta ou mesmo pagado a multa, o TER-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) orienta a comparecer a um dos cartórios levando os comprovantes de votação, de justificativa ou de pagamento de multa não processado pela Justiça Eleitoral para fazer a baixa no sistema.

Consequências
Caso perca o prazo para a regularização, a eleitora ou eleitor que deixou de votar nas três últimas eleições terá o documento cancelado automaticamente. Quem não está com o título em dia pode ser impedido, por exemplo, de regularizar o CPF, emitir passaporte, fazer matrícula em instituições públicas de ensino e tomar posse em cargo público, entre outros.
Parentes ou representantes de partidos políticos podem solicitar o cancelamento da inscrição eleitoral apresentando a certidão de óbito da eleitora ou do eleitor. Além disso, o documento pode ser encaminhado pelo cartório de registro civil.


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