
17/05/2025
DA REDAÇÃO
O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda 2025 termina no dia 30 de maio. A Receita Federal estima que cerca de 43 milhões de declarações sejam entregues em todo o país.
Quem deixar de declarar dentro do prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a até 20% do valor do imposto devido.
A entrega da declaração pode ser feita de forma digital, por meio do programa da Receita Federal (disponível no site oficial https://servicos.receitafederal.gov.br/home), pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” (para celulares e tablets), ou diretamente no site do e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte), utilizando login via conta Gov.br.
Quem é obrigado a declarar o IR em 2025?
Devem entregar a declaração os contribuintes que, em 2024, se enquadram em uma ou mais das situações abaixo:
Receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 (como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis);
Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil, como doações, heranças, lucros e dividendos;
Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
Realizaram operações na Bolsa de Valores com vendas superiores a R$ 40 mil ou com apuração de lucro tributável;
Tiveram receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50 ou pretendem compensar prejuízos da atividade rural de anos anteriores;
Possuíam, em 31 de dezembro de 2024, bens ou direitos (como imóveis, veículos, aplicações financeiras) com valor total superior a R$ 800 mil;
Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024 e assim permaneceram até o fim do ano.
Como fazer a declaração
A declaração pode ser preenchida manualmente com o contribuinte informando todos os dados ou por meio da pré-preenchida, com informações já fornecidas por empresas, bancos, planos de saúde, entre outros. Essa opção está disponível para quem possui conta Gov.br nível prata ou ouro e é altamente recomendada, pois reduz o risco de erros e omissões.
Ao preencher a declaração, o contribuinte pode optar pelo modelo completo (com deduções detalhadas, como despesas médicas e educação) ou pelo modelo simplificado, que aplica um desconto padrão de 20% nos rendimentos tributáveis (limitado a R$ 16.754,34).
Quem tiver imposto a pagar pode parcelar o valor em até oito vezes, com correção pela taxa Selic. A primeira parcela deve ser paga até 31 de maio.
Restituição do IR: quando será paga?
A restituição será feita em cinco lotes, entre o final de maio e setembro. Confira o cronograma: 1º lote – 31 de maio; 2º lote – 28 de junho; 3º lote – 31 de julho; 4º lote – 30 de agosto; 5º lote – 30 de setembro.
A ordem de pagamento segue critérios de prioridade estabelecidos pela Receita Federal: Idosos com 60 anos ou mais, com preferência para os que têm mais de 80 anos; Pessoas com deficiência ou doenças graves; Professores, cuja maior fonte de renda seja o magistério; Contribuintes que usarem a declaração pré-preenchida e/ou escolherem receber via Pix (chave CPF).
A Receita recomenda que o contribuinte mantenha os dados bancários atualizados para garantir o recebimento da restituição.
Atenção ao prazo final
A Receita alerta que o sistema pode apresentar lentidão nos últimos dias, devido ao grande volume de acessos. Por isso, evite deixar para a última hora. Além disso, a entrega antecipada pode garantir o pagamento da restituição nos primeiros lotes.
Quem estiver em dúvida sobre a obrigatoriedade ou o preenchimento da declaração pode consultar o site oficial da Receita Federal (https://servicos.receitafederal.gov.br/home) ou buscar orientação com um contador de confiança.
O que acontece se não declarar?
O contribuinte que estiver obrigado a declarar e não o fizer até 30 de maio poderá sofrer multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% ao mês sobre o imposto devido, limitada a 20%. Além disso, poderá ficar com o CPF em situação irregular, o que pode impedir a obtenção de crédito, passaporte, participação em concursos públicos, entre outras consequências.
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