04/06/2008
No último domingo, 1, entrou em vigor a resolução 203, com as novas regras para o uso de capacete por motociclistas em todo o Brasil. A nova lei deveria ter entrado em vigor em janeiro, mas como houve problemas de adaptação, o prazo foi prorrogado. Caso não cumpra as novas regras, o motociclista terá que pagar multa de R$ 127,69 e terá cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Segundo a nova resolução, tanto o condutor quanto o passageiro devem usar capacetes, obrigatoriamente, para poder circular em vias públicas em motocicleta, motoneta, ciclomotor, triciclo motorizado e quadriciclo motorizado. O capacete deve estar devidamente fixado na cabeça e com viseira abaixada.
A viseira, para circulação noturna, deve ser no padrão cristal, ou seja, transparente. Caso o capacete não tenha viseira, deve-se usar óculos de proteção que permitam aos usuários a utilização simultânea de óculos corretivos ou de sol, porém, estes tipos de óculos não podem ser substituídos por óculos de grau ou de sol.
Fica proibido colocar qualquer película na viseira do capacete e/ou nos óculos de proteção. O capacete tem que conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro).
Além disso, o capacete deve conter nas laterais e parte traseira um dispositivo refletivo de segurança, com uma superfície de no mínimo 18 centímetros quadrados, e assegurar a sinalização em cada lado do capacete: frente, atrás, direita e esquerda. (PH)
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