19/03/2026
Medida beneficia detentos do regime semiaberto
Começou na terça-feira (17) a primeira saída temporária de presos de 2026 no estado de São Paulo. Conhecida popularmente como “saidinha de Páscoa”, a medida beneficia detentos do regime semiaberto que cumprem os requisitos legais. Eles poderão permanecer em liberdade até o dia 23 de março, quando devem retornar às unidades prisionais.
Apesar de a lei que restringe o benefício ter sido sancionada em abril de 2024, milhares de presos ainda têm direito à saída. O motivo é jurídico: a lei não retroage para prejudicar.
Por que a saidinha ainda existe?
Em abril de 2024, o presidente Lula sancionou a Lei 14.843, que alterou a Lei de Execução Penal e restringiu as saídas temporárias apenas para detentos que participam de cursos profissionalizantes ou atividades de ensino. O Congresso Nacional chegou a derrubar vetos presidenciais para endurecer ainda mais a regra.
No entanto, de acordo com o princípio constitucional da irretroatividade da lei penal mais gravosa, quem cometeu crime antes de 11 de abril de 2024 — data da sanção da nova lei — continua tendo direito ao benefício nos moldes antigos, que permitiam a visita à família em datas comemorativas.
Especialistas explicam que, por enquanto, a maioria dos detentos em regime semiaberto ainda se enquadra na regra anterior. “Dificilmente hoje nós temos alguém já condenado em definitivo e cumprindo pena por um crime que cometeu depois da mudança da lei”, explicou o jurista Gustavo Badaró, da USP, ao G1. A tendência é que, com o passar dos anos, o número de beneficiados diminua gradualmente.
Números e foragidos
Na última saída temporária, realizada no período de Natal de 2025, mais de 48 mil presos foram beneficiados em todo o país. Desses, cerca de 1,9 mil não retornaram às unidades prisionais, tornando-se foragidos — um índice de 4%. Só no estado de São Paulo, 1.131 detentos não voltaram.
Na região de São José do Rio Preto, somente no Centro de Progressão Penitenciária (CPP) da cidade, 674 presos receberam o benefício na terça. Ao todo, 824 detentos de unidades da região foram liberados.
Quem não tem direito
A lei de 2024 proibiu expressamente a saída temporária para condenados por crimes hediondos ou praticados com violência ou grave ameaça à pessoa, como homicídio, estupro, latrocínio e tráfico de drogas. Para esses, o benefício não é concedido, independentemente da data da condenação.
Orientações da Polícia Militar:
Durante o período da saidinha, a Polícia Militar intensifica o policiamento ostensivo e orienta a população a adotar medidas de segurança:
* Manter portões, portas e janelas sempre trancados, mesmo em ausências rápidas;
* Não divulgar viagens ou ausências prolongadas em redes sociais;
* Redobrar a atenção ao chegar ou sair de casa, observando movimentação suspeita;
* Utilizar câmeras de segurança, alarmes e boa iluminação em residências e comércios;
* Estacionar veículos em locais iluminados e com fluxo de pessoas;
* Em caso de emergência ou atitude suspeita, acionar a Polícia Militar pelo telefone 190.
“A colaboração da população, por meio de informações e denúncias, é essencial para a prevenção de crimes e a manutenção da ordem”, reforça a corporação.
(Com informações do RP10 Araçatuba)
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