03/04/2026
Produtor Rural Pessoa Jurídica, a alíquota da Previdência Social sobe de 1,7% para 1,87%
DA REDAÇÃO
O SIRP - Sindicato Rural de Penápolis informa aos produtores rurais da comarca sobre as alterações nas alíquotas do Funrural, que entraram em vigor a partir de 1º de abril de 2026. A mudança decorre da Lei Complementar nº 224/2025, que promoveu a redução de benefícios tributários federais e impacta diretamente as contribuições previdenciárias incidentes sobre a comercialização da produção rural.
De acordo com a Circular nº 25/2026 da FAESP - Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo, assinada pelo presidente Tirso de Salles Meirelles, as alíquotas sofrerão reajuste tanto para produtor rural pessoa física quanto para pessoa jurídica.
Para o Produtor Rural Pessoa Física, a contribuição destinada à Previdência Social passa de 1,2% para 1,32%, enquanto o GILRAT (antigo RAT) será ajustado de 0,1% para 0,11%.
Já para o Produtor Rural Pessoa Jurídica, a alíquota da Previdência Social sobe de 1,7% para 1,87%, e o GILRAT também será elevado de 0,1% para 0,11%.
As contribuições destinadas ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural permanecem inalteradas: 0,2% para Pessoa Física e 0,25% para Pessoa Jurídica.
A CNA - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil está atuando junto aos órgãos competentes em busca da reversão dos impactos da medida, inclusive apoiando o Projeto de Lei Complementar nº 34/2026, que tem como objetivo sustar o aumento das alíquotas.
Orientação
Segundo a FAESP, neste momento não há orientação para suspensão ou não recolhimento das contribuições, devendo os produtores efetuar os pagamentos conforme as novas alíquotas estabelecidas a partir de abril.
O Sindicato Rural de Penápolis reforça que segue acompanhando atentamente o tema. Em caso de dúvidas, o produtor pode procurar a equipe do sindicato na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 530, no centro de Penápolis, ou pelo telefone (18) 3652-1424.
(Com AI/SIRP com informações FAESP)
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