26/05/2026
DA REDAÇÃO
Os produtores rurais precisam redobrar a atenção com a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2026, referente ao ano-calendário 2025. O prazo final para envio da declaração à Receita Federal termina no dia 29 deste mês, e a recomendação é que os contribuintes não deixem a entrega para os últimos dias, evitando erros, imprevistos e possíveis penalidades.
Com a proximidade do encerramento do prazo, cresce também a preocupação com o rigor da fiscalização. A Receita Federal tem intensificado o cruzamento eletrônico de informações entre declarações, notas fiscais eletrônicas, movimentações financeiras, cooperativas e demais bases de dados, aumentando o controle sobre inconsistências e divergências.
Quem precisa declarar?
Está obrigado a declarar o produtor rural pessoa física que registrou receita bruta da atividade rural superior a R$ 177.920,00 em 2025. Também devem apresentar a declaração aqueles que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 no ano, incluindo valores recebidos por arrendamento, além de contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
A obrigatoriedade também alcança produtores que possuíam, em 31 de dezembro de 2025, bens ou direitos superiores a R$ 800 mil, incluindo terra nua, além daqueles que desejam compensar prejuízos da atividade rural apurados em anos anteriores.
Limite
O limite de receita bruta da atividade rural foi atualizado para R$ 177.920,00, substituindo o valor anterior de R$ 169.440,00. A mudança impacta diretamente o enquadramento dos produtores na obrigatoriedade da entrega da declaração e acompanha os ajustes promovidos nas regras gerais do Imposto de Renda para o exercício de 2026.
Na hora de calcular o imposto, o produtor rural pessoa física pode optar por duas formas de apuração. A primeira considera o resultado efetivo da atividade rural, calculado pela diferença entre receitas e despesas comprovadas. Já a segunda opção utiliza o modelo simplificado, que presume lucro equivalente a 20% da receita bruta, aplicando sobre esse valor as alíquotas progressivas do Imposto de Renda, que podem chegar a 27,5%. A escolha do modelo pode influenciar diretamente o valor a pagar ou a restituir.
Outro ponto que exige atenção é a correta classificação dos contratos agrários. No arrendamento rural, o proprietário transfere o uso do imóvel mediante pagamento fixo, em dinheiro ou produto, seguindo regras semelhantes às de rendimentos de aluguel. Já na parceria rural, existe divisão de riscos e resultados da produção, sendo aplicada a tributação própria da atividade rural.
A Receita Federal alerta que divergências entre o contrato formal e a prática adotada podem levar à reclassificação da operação, gerando cobrança complementar de imposto, além de juros e multas.
A compensação de prejuízos da atividade rural continua permitida, desde que os valores tenham sido devidamente informados nas declarações anteriores. Por isso, manter a escrituração organizada e toda a documentação comprobatória em dia é fundamental para garantir esse direito e evitar problemas futuros.
Com o prazo final terminando ainda neste mês de maio, especialistas recomendam que os produtores antecipem a preparação da documentação, realizem uma conferência detalhada das informações e verifiquem a coerência entre receitas declaradas e movimentações financeiras. A organização prévia reduz riscos de autuação e retenção em malha fina.
Apoio ao produtor
O Sindicato Rural de Penápolis oferece orientações sobre o Imposto de Renda e também presta esse serviço aos associados. Os interessados podem procurar a equipe especializada na sede da instituição, localizada na Avenida Expedicionário Diogo Garcia Martins, nº 530, no centro de Penápolis, ou entrar em contato pelo telefone (18) 3652-1424.
(Com A/I SIRP)
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