Penápolis, 28/05/2026

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28/05/2026

Morador de Penápolis perde mais de R$ 10 mil em golpe durante compra de veículo pela internet

Imagem/Arquivo DIÁRIO Morador de Penápolis perde mais de R$ 10 mil em golpe durante compra de veículo pela internet

DA REPORTAGEM

Um morador de Penápolis, de 38 anos, foi vítima de um golpe de estelionato ao tentar comprar um veículo anunciado numa rede social na internet. O prejuízo ultrapassa R$ 10,5 mil, valor transferido por meio de depósitos bancários e PIX para diferentes contas indicadas pelo criminoso.
De acordo com o boletim de ocorrência, a vítima, que mora no Residencial Sacomani, relatou que encontrou o anúncio de um Chevrolet Corsa 2011 sendo oferecido por R$ 14 mil. Após demonstrar interesse pelo automóvel, iniciou negociação com o suposto vendedor por meio do WhatsApp.
Segundo o relato, o golpista informou que a documentação e os trâmites de transferência do veículo já estavam sendo providenciados em cartório, transmitindo confiança durante as conversas. Dias depois, o criminoso passou a solicitar pagamentos sob a justificativa de custos relacionados a uma suposta seguradora envolvida na negociação.
Acreditando estar concretizando a compra do automóvel, a vítima realizou diversos pagamentos no dia 22 de maio. Foram efetuados três depósitos bancários e duas transferências via PIX para contas em nomes diferentes, totalizando R$ 10.595,80.
Parte do dinheiro foi enviada em depósitos de R$ 4 mil, R$ 1 mil e R$ 2.904, além de um PIX de R$ 595,80 e outro depósito de R$ 2 mil.
A fraude só foi descoberta no dia seguinte, quando o comprador compareceu a um despachante para concluir a transferência do veículo. No local, foi informado de que o verdadeiro proprietário do automóvel era outra pessoa e que as contas bancárias utilizadas para os pagamentos não pertenciam ao dono do carro anunciado.
Após perceber o golpe, a vítima tentou novamente contato com o anunciante pelo WhatsApp, mas não recebeu mais respostas.
O caso foi registrado como estelionato, crime previsto no artigo 171 do Código Penal. Quando a fraude é praticada por meio eletrônico, utilizando redes sociais, aplicativos de mensagens ou contatos telefônicos, a pena pode chegar a reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
O caso foi registrado e um inquérito deverá ser instaurado pela Polícia Civil para que o fato possa ser investigado.

(Rafael Machi)


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