21/06/2008
Em reunião ordinária realizada no dia 12 de maio de 2008, os membros do Agora, deateram assuntos ligados à nossa comunidade e deliberaram pela indicação às autoridades competentes. A sinalização urbana para limite de velocidade foi um dos assuntos da pauta. A grande maioria das vias urbanas de nosso município não apresenta sinalização vertical que determine a velocidade máxima permitida. Em conformidade com o Código Nacional de Trânsito, instituído pela Lei 9503 de 23 de setembro de 1997, a ausência de sinalização remete ao CNT que determina:
Art. 61. A velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito.
§ 1º Onde não existir sinalização regulamentadora, a velocidade máxima será de:
I - nas vias urbanas:
a) oitenta quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido:
b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais;
c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras;
d) trinta quilômetros por hora, nas vias locais;
II - nas vias rurais:
a) nas rodovias:
1) cento e dez quilômetros por hora para automóveis e camionetas;
2) noventa quilômetros por hora, para ônibus e microônibus;
3) oitenta quilômetros por hora, para os demais veículos;
b) nas estradas, sessenta quilômetros por hora.
§ 2º O órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior.
Os inúmeros acidentes, com ou sem vítimas, que tem ocorrido em nossa cidade fazem com que tenhamos urgência de legislação que classifique as vias e regulamente a velocidade máxima permitida em nossa cidade e nas suas vias de acesso de forma a garantir a segurança e a vida de nossos cidadãos.
Frente a esse quadro a Ágora decidiu por encaminhar correspondência ao Prefeito Municipal para que encaminhe à Comissão Municipal de Trânsito a indicação para que providências sejam tomadas. As propostas serão enviadas aos órgãos competentes. (A/I)
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