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Diário de Penápolis

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22/06/2008

Contran define regras para o transporte de criança

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou na segunda-feira, 9, a Resolução 277 que regulamenta o transporte de crianças de até dez anos de idade em veículos. Segundo a norma, as crianças de até sete anos e meio deverão ser transportadas obrigatoriamente no banco traseiro e em dispositivos de retenção, acima dessa idade deverão utilizar o cinto de segurança do veículo. Mesmo assim, alguns motoristas não acatam as regras, transportando crianças sem os devidos cuidados de segurança.
Segundo a Resolução, crianças de até um ano de idade deverão ser transportadas no equipamento denominado conversível ou bebê conforto, crianças entre um e quatro anos em cadeirinhas e de quatro a sete anos e seis meses em assentos de elevação. O uso dos dispositivos de retenção não será exigido para os veículos com peso bruto total superior a 3,5t, os de transporte coletivo, táxi e escolares.
A partir de 04 de junho de 2009 os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito deverão iniciar campanhas educativas sobre o transporte de crianças. A fiscalização do uso dos equipamentos de retenção será iniciada em 09 de junho de 2010. A penalidade será a prevista no artigo 168 do Código de Trânsito Brasileiro, que considera a infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, mais sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, além da retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Mais informações sobre os devidos cuidados no transporte de crianças podem ser obtidas por meio do site www.denatran.gov.br. (IA)

Foto: “Tenhos duas filhas, uma de 10 e outra de 4 anos e normalmente as coloco no banco traseiro do automóvel. Quando vou viajar, coloco o cinto de segurança, mas na cidade não tenho costume de colocar o cinto”. Darlan Anelli, 30 anos, empresário

Veja as regras para o transporte de crianças
 
- As crianças menores de dez anos devem ser transportadas no banco traseiro dos veículos utilizando equipamentos de retenção.
 
- No caso da quantidade de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.
 
- No caso de veículos que possuem somente banco dianteiro também é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade utilizando sempre o dispositivo de retenção.
 
- Para o transporte de crianças no banco dianteiro de veículos que possuem dispositivos suplementares de retenção (airbag), o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo. Neste caso, o equipamento de retenção de criança não poderá possuir bandejas ou acessórios equivalentes e o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.
 
- No caso de motocicletas, motonetas e ciclomotores o Código de Trânsito Brasileiro estabelece no artigo 244, inciso V, que somente poderão ser transportadas nestes veículos crianças a partir de sete anos de idade e que possuam condições de cuidar de sua própria segurança.


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