03/09/2008
O recurso especial interposto pelo Ministério Público, através do promotor da 87ª Zona Eleitoral, Marcelo Sorrentino Neira, autor do pedido de impugnação do registro da candidatura de João Luís dos Santos (PT) à Prefeitura de Penápolis, foi recusado pela Procuradoria Geral Eleitoral. “Como representante do Ministério Público perante o Tribunal Regional Eleitoral só cabe ao Procurador Regional a faculdade de recorrer das decisões de segunda instância. Assim, falta legitimidade ao Promotor Público que funcionou em primeiro grau para apresentar recurso especial”, registra o trecho final do parecer assinado pelo Vice-Procurador Geral Eleitoral, Francisco Xavier Pinheiro Filho, que decidiu pelo não-conhecimento do recurso especial. (Redação)
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