15/11/2008
A Procuradoria Jurídica da Prefeitura de Penápolis entrou na Justiça com um pedido de liminar em uma Ação Cautelar de Produção Antecipada de Prova Pericial. A ação se refere aos recentes danos causados à cobertura do Projeto Incubadora III, devido aos ventos ocorridos nos dias 01 de outubro e 06 de novembro. A referida liminar já foi concedida na última terça-feira, 11, pelo Juiz de Direito Rodrigo Chammes. De acordo com a justificativa da ação, é certo que nas duas ocasiões a velocidade dos ventos ficou em torno de 55 km/h, e que aparentemente não justificaria a ruína ocorrida na estrutura metálica e respectiva cobertura do prédio, construídas por empresa terceirizada. De acordo com a Procuradoria Jurídica, esta é a razão pela qual se faz necessária vistoria no local e elaboração de Laudo Pericial por um profissional habilitado e credenciado pelo Conselho de Engenharia e Arquitetura. Com o referido laudo, a ser efetuado por profissional já designado pelo Juiz Rodrigo Chammes, será possível concluir se houve erro no projeto, ou erro na execução da obra, ou se a ruína se deu pela má qualidade do material empregado, para depois buscar os procedimentos adequados. Ou seja, acionar a empresa que executou o serviço, caso haja provas de irregularidades. No despacho do Juiz foi determinado prazo de vinte dias para elaboração do Laudo Pericial. Secom – PMP
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