25/11/2008
Os mesários convocados para participar do segundo turno das eleições municipais deste ano e que não compareceram têm até hoje para justificar a ausência ao juiz da respectiva zona eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para os que não justificarem, a multa aplicada vai de meio a um salário mínimo. Caso o mesário seja servidor público ou de autarquias, a pena será de suspensão do trabalho por até quinze dias.
Contas
O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acolheu pedido do DEM, PSDB, PT e PMDB e prorrogou até o dia 31 de dezembro o prazo para quitação de contas de campanha dos candidatos não eleitos nas eleições de 2008.
Com isso foi alterada parte da Resolução TSE nº 22.715 (artigo 21), que dispõe que as contas de campanha devem estar integralmente quitadas até a data da entrega da prestação de contas à Justiça Eleitoral. O presidente do TSE, ministro Carlos Ayres Britto, explicou que a medida não alcança os candidatos eleitos porque suas contas já devem estar apreciadas quando houver a diplomação (no dia 18 de dezembro). O prazo foi prorrogado para o dia 31 de dezembro de 2008, data em que se extingue automaticamente o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) criado pelos candidatos, bem como a conta bancária eleitoral, ambos específicos para a campanha.
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