18/12/2008
Penápolis pode receber mais R$ 1,14 milhões anuias a título de repasse de ICMS e recuperar cerca de R$ 5,7 milhões relativo aos últimos cinco anos. A informação é do advogado Moacyr Pinto Júnior, baseado no julgamento do Recurso Extraordinário 572.762-SC pelo Superior Tribunal Federal.
Foi objeto do referido recurso a diminuição de parcela municipal do produto da arrecadação de ICMS decorrente de concessão de benefícios fiscais. A Constituição de 1988 determinou transferências de receitas tributárias dos Estados para os Municípios dispondo, por exemplo, que pertencem aos Municípios 25% do produto da arrecadação do ICMS (artigo 158).
Mas a competência para instituir e arrecadar o ICMS e para conceder benefícios fiscais relacionados com aquele imposto foi outorgada aos Estados.
A decisão do STF de que trata este artigo confrontou o direito dos Estados de concederem benefícios fiscais relativos ao ICMS e o direito dos Municípios à quarta parte do produto da arrecadação daquele tributo. O STF julgou que é inconstitucional a diminuição de repasses de ICMS devidos pelos Estados aos Municípios decorrente de concessão de benefícios fiscais e reafirmou expressamente a autonomia municipal. Reconheceu que a Constituição outorgou autonomia financeira aos Municípios, que a retenção de parcela da arrecadação tributária que pertence aos Municípios constitui interferência indevida no sistema constitucional de repartição de receitas tributárias e, tendo em vista a jurisprudência do tribunal, que compete a lei complementar federal regular a forma como, mediante deliberação dos estados e do Distrito Federal, isenções, incentivos e benefícios fiscais serão revogados. Os Municípios devem, conseqüentemente, exigir dos Estados o repasse de um quarto do produto da arrecadação do ICMS acrescida do valor correspondente a renúncia fiscal unilateral. Devem exigir inclusive o que deixou de ser repassado nos últimos cinco anos. (Redação)
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