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Diário de Penápolis

Cidade & Região

27/12/2008

VOCÊ DECIDE: PARA O LEÃO OU PARA AS CRIANCINHAS

Alexandre Gil de Mello

A maioria dos países desenvolvidos oferece incentivos fiscais para empresas ou cidadãos que desejam investir na área social. Tais incentivos fazem com que o volume de recursos disponíveis seja muito superior ao dos países que não dispõem desse mecanismo.
No Brasil, diferentemente da área cultural, as ações sociais têm exíguas possibilidades de atrair investimentos por meio da renúncia fiscal. Além da isenção da cota patronal do INSS, a quem fazem jus as entidades com certificado de beneficente, há apenas duas possibilidades.
A primeira beneficia as chamadas OSCIPs (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público), que, se forem reconhecidas como de utilidade pública, podem receber doações dedutíveis de até 2% do lucro operacional de empresas.
A segunda é a que beneficia doações feitas por meio dos fundos da infância e da adolescência. Por essa via, pessoas físicas podem deduzir até 6% do Imposto de Renda devido, e pessoas jurídicas, até 1%.
O potencial de recursos advindos desses fundos poderia ser muito maior do que o das outras opções. Além disso, o foco, nesse caso, é muito bem definido: a promoção de nossas crianças. Quem não gostaria de poder contribuir para esse fim, em vez de alimentar o insaciável leão? O que se verifica, porém, é que o volume de doações por essa via é irrisório.
Por que razão?
A explicação mais óbvia seria um provável desconhecimento dessa possibilidade. Pensando assim, foram desenvolvidas campanhas de sensibilização, mas os resultados não foram animadores.
Colocar dinheiro num fundo sem que se tenha clareza sobre os critérios de distribuição ou sobre a competência da entidade beneficiada parece ser um forte fator de desincentivo.
Além disso, a filantropia tem sua própria lógica, baseada na identificação com o público beneficiado. Aqueles que doam gostariam de ter opção sobre o destino de seu investimento.
Poderíamos argumentar que não se trata de uma doação no sentido estrito, uma vez que os recursos já seriam públicos, por se tratar de uma renúncia fiscal, mas esse tipo de decisão exige tempo e trabalho do doador.
Por outro lado, membros dos conselhos de defesa da criança e do adolescente não querem abrir mão de sua prerrogativa de decidir sobre a destinação dos recursos, segundo o argumento (legítimo) de que a alocação dessas verbas deve ter como parâmetros as prioridades definidas nas políticas públicas, e não os desejos dos doadores.
Cria-se o impasse e nossas crianças continuam perdendo para o leão. Diante desse cenário, o melhor seria que os conselhos implantassem estratégias conciliatórias, permitindo a existência das chamadas doações carimbadas, destinadas a projetos previamente analisados e certificados. As entidades que obtivessem esse selo de qualidade poderiam buscar doações por meio dos fundos. Alguns conselhos passaram inclusive a exigir que parcela desses recursos fosse destinada a organizações com pouco poder de captação.
Tais tentativas parecem estar sofrendo um refluxo, com inúmeros conselhos restaurando seus plenos poderes, por meio da eliminação desse mecanismo. Juridicamente, estão corretos, mas não creio na legitimidade dessas decisões.
Na verdade, o espírito da lei que criou os conselhos e os fundos, o ECA, era a criação de espaços institucionais de participação que pudessem servir de instrumento para garantia dos direitos de crianças e adolescentes. Com isso, esperava-se que conselhos paritários pudessem contribuir para a formulação e o financiamento de políticas públicas (e não só governamentais) de promoção de nossas crianças. A finalidade dos conselhos e dos fundos era, portanto, servir de instrumento para a garantia dos direitos de nossa infância. Dessa forma, a defesa do poder dos conselhos (instrumentos) não poderia prejudicar o fluxo de recursos garantidores de direitos (finalidade).
Com a proximidade do final do ano fiscal, quando deve ser tomada a decisão sobre a destinação de parte do Imposto de Renda, penso que todos os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, deveriam aproveitar a oportunidade para investir em nosso futuro, aplicando nos fundos para a infância e adolescência.
Por outro lado, nossos conselheiros deveriam refletir sobre a necessidade de criar canais que desburocratizem e possibilitem o aumento desse fluxo de recursos, permitindo o direcionamento para programas pré-certificados.  Nossas crianças agradeceriam.  

Alexandre Gil de Mello, advogado


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