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03/05/2009

Perdeu o prazo de entrega de sua declaração do IR? Saiba o que fazer

O período para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda 2009 (ano-base 2008) acabou. Se você não conseguiu cumprir o prazo, é possível acertar suas contas com a Receita Federal a qualquer momento.
O problema é que vai pagar multa por causa do atraso. A forma de envio da declaração em atraso é a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo. No entanto, só será possível enviar pela internet - o formulário não é mais aceito depois do prazo.
O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto devido. O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído. Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das quotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 30 de abril.
Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as quotas retroativas, arcando com os respectivos encargos. Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por esse motivo, deve-se regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.

Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o disquete.
Depois de terminado o prazo, não é permitido o envio de declarações por disquete pelas agências da Caixa Econômica ou do Banco do Brasil. É preciso ir diretamente a uma delegacia da Receita Federal.
Para entregar a declaração atrasada deste ano, o contribuinte deve usar o mesmo programa que esteve disponível no período regular (o IRPF 2009). Para enviar a declarar, deve ser baixada também a mesma versão do Receitanet que já estava disponível desde o começo do prazo. Se o contribuinte já baixou os programas, é só fazer a declaração e entregar. Não precisa de nenhuma atualização. Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma, caso o contribuinte tenha deixado de entregar alguma. Mas, para cada ano, deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da declaração. Esses programas estão disponíveis no site da Receita (basta escolher o ano).


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