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Diário de Penápolis

Cidade & Região

25/06/2009

Ensino: Projeto obriga avaliação oftalmológica na rede municipal

Ensino: Projeto obriga avaliação oftalmológica na rede municipal

A Câmara Municipal de Penápolis aprovou segunda-feira a obrigatoriedade  de realização de avaliação oftalmológica na rede municipal de ensino a partir da pré-escola. A medida foi proposta através de projeto de lei de autoria do vereador Rodolfo Valadão Ambrósio, o Dr. Rodolfo (PV). A avaliação oftalmológica consiste no uso de uma tabela sendo colocadas letras em distância estratégica para identificação pelo aluno. “É uma ação simples e praticamente sem custo, mas que auxilia muito para diagnosticar problemas na visão”, afirmou Dr. Rodolfo na tribuna da Câmara Municipal. Ele disse que tratou a elaboração do seu projeto numa discussão conjunta com a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social. “O trabalho de cuidados com a visão envolve esses três setores. A proposta é que a escola, a partir do diagnóstico de problema na visão, contate a Secretaria de Saúde para um exame com médico oftalmologista”, explicou. Dr. Rodolfo considerou que estudos na área de oftalmologia apontam que aproximadamente 20% dos alunos apresentam perturbações oftalmológicas. Entre os problemas estão hipermetropia, miopia, astigmatismo, conjuntivite, estrabismo e seqüela de acidente ocular. O vereador informou ainda que mais de 90% dos problemas oftalmológicos dos alunos podem ser evitados ou minorados com educação em saúde, assistência curativa e detecção do problema com  a realização do exame de vista no início da fase escolar. O projeto de Dr. Rodolfo estabelece que a avaliação de acuidade visual nas escolas municipais será ministrada pelas professoras na sede de cada escola da rede municipal de Ensino, após treinamento específico para utilização de Quadro de Testes de Visão fornecido pela Secretaria de Saúde ou obtido através de parcerias. Os casos detectados e suspeitos deverão ser encaminhados para exame oftalmológico por meio de profissional médico em ambulatório da rede municipal de Saúde. Nos casos específicos de doenças oftalmológicas  consideradas graves, a  Secretaria de Saúde deverá encaminhar a criança para tratamento na rede pública de Saúde, inclusive com o agendamento de cirurgia  e exames necessários. Caso o aluno seja proveniente de família carente e mediante declaração de pobreza assinada por seu representante legal, que não possui condições de aquisição dos óculos, a criança será encaminhada à Secretaria de Assistência Social, a qual, após triagem, determinará a compra do acessório pelo município. O projeto de Dr. Rodolfo recebeu manifestos de apoio na tribuna pelos vereadores Zeca Monteiro (PT), Ricardinho Castilho (PV) e Francisco José Mendes, o Tiquinho (PSDB). Imprensa/Câmara

Foto: Vereador Dr. Rodolfo, autor do projeto que obriga avaliação oftalmológica na rede municipal de ensino


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