05/07/2009
O Diário Oficial do Estado de São Paulo publicou, nesta sexta-feira (3), portaria do delegado geral de Polícia, Domingos Paulo Neto, atribuindo aos delegados titulares de cada unidade de polícia judiciária a direção das atividades referentes à repressão da exploração de máquinas caça-níqueis em suas áreas. Com essa decisão, a tolerância desse tipo de conduta pode configurar o ato como improbidade administrativa por parte dos delegados, que estão sujeitos até a perda da função pública, entre outras punições.
A partir do momento da publicação da portaria, é dever dos delegados coordenar as ações de campo de seus agentes e direcionar os recursos humanos e materiais necessários para esse trabalho. Uma inovação importante desta portaria é a orientação para que as autoridades mantenham contato com o Ministério Público e o Poder Judiciário para garantir um destino produtivo aos equipamentos apreendidos, com atenção especial aos termos do Aviso 54/2009, da Procuradoria-Geral de Justiça. Este aviso tem a intenção de aproveitar os componentes encontrados nas máquinas caça-níqueis para recondicionar computadores, barateando o custo das máquinas para fins de inclusão digital, em benefício das comunidades carentes.
A portaria faz menção ainda a algumas diretrizes que devem ser respeitadas pelas autoridades policiais, como por exemplo:
- Não é necessário que os equipamentos estejam operando no momento da inspeção policial para que o ato seja caracterizado como contravenção penal;
- É imprescindível a realização de perícia imediatamente após as apreensões;
- A responsabilidade penal se estenderá também àqueles que, de qualquer modo, propiciam o funcionamento dos aparelhos eletrônicos. (A/I)
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