28/07/2009
O Juiz de Direito, Dr. José Antonio Bernardo, da 4ª Vara Judicial da Comarca, no processo nº 396/09, que a Santa Casa de Penápolis move contra a Unimed, determinou que a Cooperativa entregue para a Santa Casa, no prazo de cinco dias, o prédio onde funcionava o Pronto-Atendimento da Unimed. O não cumprimento da decisão acarretará na expedição de mandado de despejo contra a Unimed, inclusive com autorização para troca de fechaduras. A Santa Casa entrou com a ação de rescisão de contrato de locação, depois que a Unimed fechou o Pronto Atendimento, em 1º de novembro de 2008, e concentrou seu atendimento no Hospital Luiz Valente. Pelo contrato com a Santa Casa, a Unimed deveria manter o Pronto Atendimento em funcionamento. Inicialmente a Santa Casa pediu a retomada do espaço para fazer o atendimento emergencial dos pacientes particulares e dos usuários de vários planos de saúde. No entanto, na sexta-feira, 24, a Santa Casa pediu novamente o Pronto Atendimento, para no local serem atendidos, com melhor estrutura de isolamento, os suspeitos de terem contraído a “gripe suína”. O juiz entendeu que não se pode ter fechado um espaço importante para o tratamento de saúde de número indeterminado de pessoas, por simples vontade da Unimed, e, que, portanto, a Santa Casa pode utilizar o Pronto Atendimento, mesmo em que pese o fato da Unimed estar pagando o aluguel mensalmente. Na decisão, o juiz diz que “os aluguéis que vem sendo pagos pela Unimed depõem contra sua atitude em sair do local, não mais mantendo os mesmos serviços que animou a contratação”. A Unimed tem o prazo de dez dias, a contar da intimação de seu advogado, para recorrer ao Tribunal de Justiça. (Redação)
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