03/12/2009
FOLHA ON LINE
A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado aprovou ontem projeto que permite a ortotanásia - suspensão de tratamentos e procedimentos que prolonguem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura. O projeto prevê, porém, que o procedimento só seja autorizado se for atestado por dois médicos, além de ter o consentimento do paciente, cônjuge ou um parente direto. Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue para a votação na Câmara sem a necessidade de passar pelo plenário do Senado. A proposta permite a retirada de equipamentos ou remédios que prolonguem a vida de pacientes terminais. A ortotanásia difere da eutanásia porque, no segundo caso, são adotadas medidas para acelerar a morte do paciente ao seu pedido. No caso da ortotanásia, a sobrevivência do paciente deixa de ser mantida por meios artificiais e a morte se dá de forma natural. Atualmente, o Código Penal brasileiro considera as duas práticas como crime. O relator do projeto, senador Augusto Botelho (PT-RR), explicou que a prática da ortotanásia deixará de ser classificada como crime se o Senado e, posteriormente, a Câmara, aprovar o projeto. Para o senador Romeu Tuma (PTB-SP), o projeto vem legalizar "algo que vem acontecendo há muito tempo, mas que é considerado passível de abertura de processo por homicídio". Em 2006, o Conselho Federal de Medicina editou resolução que autorizava os médicos a suspender tratamentos e procedimentos que prolongassem a vida de pacientes terminais e sem chances de cura - desde que a família ou o paciente concordassem com a decisão. Um ano depois, a Justiça Federal suspendeu a resolução por considerar que a ortotanásia, assim como a eutanásia, caracterizava crime de homicídio, segundo o Código Penal.
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