
10/12/2009
O dano moral
Há sérias dúvidas acerca do entendimento do que seria dano moral. Entende-se “dano” como sendo toda ação ou omissão ilícita que repercute na esfera jurídica de uma pessoa, em decorrência de eventos alheios à sua vontade, prejudicando-lhe, deteriorando-lhe ou inutilizando-lhe determinados bens ou interesses jurídicos, sejam eles de natureza patrimonial, sejam de natureza extrapatrimonial. Dano é, portanto, a lesão ou ofensa a bens e interesses que, em circunstâncias normais, não ocorreriam.
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