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Diário de Penápolis

Opinião

10/12/2009

O DIREITO NOSSO DE CADA DIA - Por Renato de Almeida Muçoucah

O dano moral
         
          Há sérias dúvidas acerca do entendimento do que seria dano moral. Entende-se “dano” como sendo toda ação ou omissão ilícita que repercute na esfera jurídica de uma pessoa, em decorrência de eventos alheios à sua vontade, prejudicando-lhe, deteriorando-lhe ou inutilizando-lhe determinados bens ou interesses jurídicos, sejam eles de natureza patrimonial, sejam de natureza extrapatrimonial. Dano é, portanto, a lesão ou ofensa a bens e interesses que, em circunstâncias normais, não ocorreriam.
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