
29/04/2010
Judicialização dos conflitos
Em um país de forte herança arcaico-coronelista, a judicialização dos conflitos – advinda sobretudo após a promulgação da Carta Magna de 1.988 – é algo que, no mínimo, pode ser considerado bem-vindo. Nossa Constituição (que o ex-Presidente Fernando Henrique denominava maldosamente como “prolixa”) trouxe um sem-número de aspectos políticos e sociais para seu texto, o que permite conferir a tais aspectos – por exemplo, a saúde ou a educação – a maior marca do direito: sua exigibilidade.
A partir do momento em que o texto constitucional a todos garante o direito à saúde, tal fato passa a tornar-se judicialmen [...]
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