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Diário de Penápolis

Opinião

13/05/2010

Contrato de experiência – trabalhador rural

No momento da contratação de um trabalhador rural, muitas vezes o produtor se esquece de que pode fazer um “teste” para ver se o empregado realmente irá lhe servir bem; se compensa tê-lo como seu empregado; se ele irá cumprir com suas obrigações conforme as expectativas do patrão. O produtor rural se esquece do Contrato de Experiência, que pode perfeitamente ser feito com a pessoa que está sendo contratada, pois o empregador não está obrigado a contratar em definitivo. O contrato de experiência é o acordo feito entre o empregado e o empregador, com prazo máximo de 90 (noventa) dias, cuja contagem será feita em dias corridos, incluindo-se domingos e feriados – poderá se [...]


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