
26/06/2010
Se recente notícia dada pela revista Consultor Jurídico, em parte baseada em informações da OAB, dando conta da possibilidade de as causas de valor abaixo de 20 salários mínimos - que, hoje, dispensam o concurso de advogado na primeira instância - quando impetradas nos Juizados Especiais Cíveis (JEC) passarem a ser obrigatoriamente intermediadas por advogado tornar-se realidade a iniciativa terá sido uma clamorosa manifestação de corporativismo que muito haverá de prejudicar a sociedade. A teoria a embasar tal anacronismo, defendida pelo ministro Luiz Fux, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que, sem orientação legal, cidadãos acabam litigando [...]
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